Bens Impenhoráveis: O guia completo do que a justiça não pode penhorar (2025)

Bens Impenhoráveis: O Guia Completo do Que a Justiça Não Pode Penhorar

Bens impenhoráveis – Receber a notícia de um processo de execução cível pode ser um dos momentos mais estressantes na vida de uma pessoa. A ameaça de perder bens conquistados com muito esforço para quitar uma dívida é assustadora. No entanto, é fundamental saber que a lei brasileira estabelece um escudo de proteção sobre o seu patrimônio. Nem tudo pode ser levado.

A legislação, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, garante que o devedor, mesmo em situação de inadimplência, mantenha o mínimo necessário para viver com dignidade. Esse conceito dá origem à lista de bens impenhoráveis.

Este artigo é o seu guia completo e atualizado para 2025 sobre o que pode e o que não pode ser penhorado em um processo de execução.

O Coração da Proteção: O Artigo 833 do Código de Processo Civil

A principal referência legal que define o que é impenhorável está no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). Este artigo não é apenas uma lista; é a materialização do esforço do legislador para equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do devedor de preservar sua dignidade e capacidade de subsistência.

Vamos detalhar cada um dos itens mais importantes dessa lista.

1. O Bem de Família: A Proteção do Seu Lar

Talvez a mais conhecida das proteções, a impenhorabilidade do bem de família é sagrada.

  • O que é: O único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado por dívidas cíveis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza.

  • Importante: A proteção se estende não apenas à construção, mas também a plantações, benfeitorias e todos os equipamentos e móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • Exceções: Cuidado! A proteção não vale para dívidas do próprio imóvel (como IPTU e condomínio), dívidas de pensão alimentícia, ou se o imóvel foi dado como fiança em contrato de aluguel.

2. Salários, Aposentadorias e Pensões: A Garantia do Sustento

Seu rendimento mensal, essencial para as despesas básicas, é protegido.

  • Regra Geral: Vencimentos, salários, remunerações, aposentadorias, pensões e outros valores destinados ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis.

  • A Grande Exceção: A lei permite a penhora de parte do salário ou da aposentadoria em duas situações principais:

    1. Para pagamento de pensão alimentícia, independentemente do valor.

    2. Para pagamento de outras dívidas, quando os rendimentos do devedor excederem 50 salários mínimos mensais. Nesse caso, o que ultrapassar esse teto pode ser penhorado.

3. O Limite da Poupança: 40 Salários Mínimos

Essa é uma das dúvidas mais comuns e uma proteção vital para pequenas economias.

  • A Regra: A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários mínimos.

  • Extensão da Proteção: A justiça brasileira (STJ) tem estendido essa proteção para valores mantidos em conta corrente, fundos de investimento e até mesmo em papel-moeda, desde que seja a única reserva financeira do devedor e não ultrapasse o teto de 40 salários mínimos.

4. Móveis e Utensílios Domésticos

Os itens que compõem o seu lar também estão, em geral, protegidos. A lei protege os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor.

  • O que está incluído: Geladeira, fogão, camas, sofá, televisão, micro-ondas, etc.

  • O que não está incluído: Veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos ou de elevado valor. Uma televisão de 80 polegadas ou uma geladeira de última geração de valor muito alto, por exemplo, podem ser consideradas penhoráveis.

5. Ferramentas de Trabalho: A Proteção da sua Profissão

A lei entende que tirar a capacidade de trabalho do devedor é contraproducente. Por isso, protege suas ferramentas.

  • O que é protegido: Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor.

  • Exemplos práticos: O computador e softwares de um designer, o veículo de um representante comercial (se comprovadamente essencial para o trabalho), ou o equipamento odontológico de um dentista.

Outros Bens Impenhoráveis Importantes:

  • Vestuários e pertences de uso pessoal (com exceção de joias e itens de alto valor).

  • Seguro de vida.

  • Pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.

  • Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação em educação, saúde ou assistência social.

Tabela Rápida: Bens Penhoráveis vs. Impenhoráveis

Para facilitar, aqui está uma tabela resumo:

Geralmente Impenhorável (Protegido) Geralmente Penhorável (Pode ser tomado)
Imóvel único usado como moradia (bem de família) Segundo ou terceiro imóvel, casa de veraneio
Salários, aposentadorias e pensões Parte do salário que exceder 50 salários mínimos
Poupança e outras reservas até 40 salários mínimos Valores em conta acima do limite de 40 salários
Móveis e eletrodomésticos essenciais Itens de luxo, obras de arte, joias
Ferramentas e instrumentos de trabalho Veículos (a menos que sejam ferramenta de trabalho)
Seguro de vida Ações de empresas, cotas sociais
Vestuário e itens de uso pessoal comum Saldo de restituição de Imposto de Renda

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Impenhorabilidade

1. A regra dos 40 salários mínimos vale só para poupança?

Não. Embora a lei fale em “caderneta de poupança”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a proteção se aplica a qualquer tipo de conta ou investimento que represente a reserva financeira do devedor, como conta corrente, CDB, Tesouro Direto, etc.

2. Meu único carro pode ser penhorado?

Depende. Se o carro for comprovadamente uma ferramenta indispensável para o seu trabalho (como para um motorista de aplicativo ou vendedor), ele é impenhorável. Caso contrário, se for apenas para lazer e transporte pessoal, ele pode ser penhorado.

3. O que fazer se um bem impenhorável foi bloqueado ou penhorado?

Você deve agir imediatamente. Um advogado especialista deverá apresentar uma defesa no processo, chamada de Exceção de Pré-Executividade ou Impugnação à Penhora, demonstrando ao juiz que aquele bem específico é protegido por lei e solicitando o seu desbloqueio imediato.

A Defesa Começa com o Conhecimento: A Ajuda de um Advogado é Crucial

Conhecer a lista de bens impenhoráveis é o primeiro passo para se defender de uma execução injusta ou abusiva. Contudo, a aplicação dessas regras no caso concreto exige uma atuação técnica e estratégica.

Um advogado especialista em defesa de executados saberá como:

  • Analisar a origem da dívida e verificar possíveis nulidades.

  • Comprovar em juízo que um determinado bem se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade (por exemplo, provar que o veículo é uma ferramenta de trabalho).

  • Utilizar o instrumento de defesa correto (Embargos à Execução, Impugnação, Exceção de Pré-Executividade) para proteger seu patrimônio de forma rápida e eficaz.

Se você está enfrentando um processo de execução e teme por seus bens, não espere a situação se agravar. A lei está do seu lado, mas é preciso saber usá-la.

Proteja seu patrimônio hoje mesmo. Entre em contato com nossa equipe de especialistas e agende uma consulta.

 

 

Fale com advogado especializado

Principal

Recentes

Contato

Principal
advogado cível goiânia

Vamos conversar

Falta pouco, coloque seu nome, telefone e email e fale com advogado especialista agora mesmo via Whatsapp

PopUP