ADVOGADO ATRASO DE VOO / CANCELAMENTO

Conquiste sua indenização por danos morais e materiais. Atuamos com agilidade para garantir seus direitos como passageiro aéreo.

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Não deixe seu prejuízo passar em branco

A companhia aérea é responsável pelo transtorno. Saiba como buscar sua indenização e ser compensado pelo dano sofrido. Entre em contato agora mesmo!

Atraso de voo

Atrasos superiores a 4 horas geram o dever de indenizar. Você tem direito a compensação pelo tempo perdido e pelos transtornos, além de toda assistência material (alimentação, hospedagem).

Cancelamento de voo

Se seu voo foi cancelado sem aviso prévio adequado (mínimo de 72h), a companhia aérea falhou. Buscamos sua indenização por danos morais e o reembolso de todos os seus prejuízos.

Bagagem extraviada

Sua mala não chegou? Foi danificada ou violada? A companhia é responsável. Atuamos para garantir a compensação pelo transtorno e o ressarcimento por seus pertences.

Perda de conexão

O atraso do primeiro voo fez você perder o segundo? A responsabilidade é da companhia. Garantimos que você seja indenizado pelo transtorno e pelos compromissos perdidos.

Overbooking

A empresa vendeu mais passagens do que assentos e impediu seu embarque? Essa prática é ilegal e gera um claro direito à indenização por danos morais.

Danos morais

Perdeu um casamento, uma reunião de negócios ou o primeiro dia das suas férias? Todo o estresse e frustração devem ser compensados. Lutamos por uma indenização justa.

Advogado Tributarista Goiânia - Dr. Juliano Ficht - OAB/GO 63.697
ADVOGADO - OAB | 63.697

Dr. Juliano Ficht

Membro das comissões de Direito Tributário, Previdenciário, Civel e Trabalhista da OAB/GO

CEO em Ficht Advocacia | Cível

Seu direito como passageiro é inegociável. Lutamos para que o transtorno
que você sofreu seja devidamente compensado.

CEO em Ficht Advocacia & Consultoria Jurídica. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Escritório atuante nas áreas de Direito Tributário, Família, Sucessões, Imobiliário, Previdenciário e Trabalhista. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário, Trabalhista e Civil da OAB/GO.

Possui forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais e prestação de consultoria em assuntos jurídicos com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Conta ainda com experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados, com atuação tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Advocacia Preventiva

Atende clientes de forma presencial e online, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre com foco na excelência técnica, agilidade e comprometimento com os resultados. Sua atuação se destaca pela visão multidisciplinar e capacidade de antecipar riscos, protegendo os interesses de seus clientes e contribuindo para a tomada de decisões seguras e eficazes.

Consultoria Jurídica

Ao longo de sua trajetória, construiu uma reputação sólida pela dedicação, ética e comprometimento com a advocacia de qualidade. Com perfil proativo, busca constantemente a atualização profissional por meio de cursos, eventos e estudos aprofundados, mantendo-se alinhado às constantes mudanças do cenário jurídico brasileiro. Seu trabalho é pautado pela responsabilidade, empatia com o cliente e busca incessante por soluções jurídicas modernas e eficazes.

Advogado atraso de voo / cancelamento

Sofrendo com atraso ou cancelamento de voo? Medo de ter seu prejuízo ignorado?

Nosso escritório de advocacia oferece serviços especializados no Direito do Passageiro Aéreo. Com uma equipe experiente, oferecemos representação para pessoas que tiveram seus direitos violados por companhias aéreas.

Nós trabalhamos para garantir que o transtorno, o estresse e os prejuízos financeiros sejam devidamente compensados, buscando indenizações por danos morais e materiais de forma rápida e eficaz.

Com nossa vasta experiência em casos contra companhias aéreas, ajudamos nossos clientes a obterem a compensação que merecem. Encontramos soluções efetivas, trabalhando em estreita colaboração com você para entender todos os detalhes do seu caso e buscar a máxima indenização possível.

Escritório de Advocacia Tributária atuante em todo Brasil
Perguntas Frequentes

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que atrasos superiores a 4 horas geram o direito à indenização por danos morais. Esse é o período em que se considera que o transtorno ultrapassou um “mero aborrecimento” e se tornou uma falha na prestação do serviço. Além disso, mesmo em atrasos menores, se você perdeu um compromisso profissional ou pessoal comprovadamente importante, a indenização também pode ser devida.

Quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro, à sua escolha, três opções:

  • Reacomodação em outro voo (da própria companhia ou de outra).

  • Reembolso integral do valor da passagem.

  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte (como ônibus).
    Independentemente da opção escolhida, você também tem direito à assistência material (veja a próxima pergunta) e à indenização por danos morais pelo cancelamento.

Assistência material é o suporte que a companhia aérea é OBRIGADA a fornecer gratuitamente para minimizar seu desconforto durante a espera. Ela é escalonada:

  • A partir de 1 hora de espera: Comunicação (acesso à internet, telefonemas).

  • A partir de 2 horas de espera: Alimentação (vouchers para lanche ou refeição).

  • A partir de 4 horas de espera (com pernoite): Hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.
    Importante: Aceitar a assistência material não retira seu direito à indenização por danos morais.

Assim que notar a falta da sua mala, não saia da área de desembarque. Dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea e preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Este é o documento mais importante. Anote o número do protocolo e guarde-o. A companhia tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver sua bagagem. Se isso não ocorrer, ela será considerada perdida e você terá direito a uma indenização pelo seu conteúdo e pelo dano moral.

Sim. Embora o mau tempo seja uma causa que pode isentar a empresa da culpa pelo atraso em si, ela não fica isenta da obrigação de prestar assistência material (alimentação, hospedagem). Se a companhia falhar em amparar os passageiros durante a espera causada pelo mau tempo, ela comete um ato ilícito e pode, sim, ser condenada a pagar indenização por danos morais devido ao descaso e à falta de assistência.

Overbooking é a prática ilegal de vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave. Se você tem uma reserva confirmada e foi impedido de embarcar por esse motivo, isso é chamado de “preterição de embarque”. Esta situação gera um claro direito à indenização por danos morais, além do direito imediato à reacomodação e assistência material.

Sim, definitivamente. O valor padrão de indenização cobre o estresse e o tempo perdido. Se você perdeu um evento específico e comprovável – como um casamento, funeral, reunião de negócios, o primeiro dia de um pacote de férias ou uma conexão para um cruzeiro – o dano sofrido é maior. Nesses casos, a indenização tende a ser fixada em um valor mais elevado para compensar essa perda específica.

Guarde absolutamente tudo que puder. Os documentos essenciais são:

  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF.

  • Comprovante de residência.

  • Cartão de embarque (mesmo que seja o original rasgado).

  • E-mail de confirmação da compra da passagem.

  • Fotos do painel de embarque mostrando o voo atrasado ou cancelado.

  • Notas fiscais de gastos que você teve por causa do problema (alimentação, transporte, etc.).

 O tempo varia, mas processos em Juizados Especiais Cíveis (onde a maioria dos casos tramita) costumam levar de 6 a 18 meses. Um bom acordo pode encurtar muito esse tempo. Quanto aos valores, eles dependem da gravidade do caso, mas indenizações entre R$3.000,00 e R$10.000,00 por passageiro são comuns nos tribunais brasileiros para casos de atrasos significativos, cancelamentos e overbooking.

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