Execução Cível – Receber uma citação para responder a uma ação de execução cível é uma experiência que gera ansiedade e muitas dúvidas. A ideia de ter contas bloqueadas ou bens penhorados é assustadora. No entanto, o mais importante a saber é: você tem o direito de se defender.
A lei brasileira não oferece apenas caminhos para o credor cobrar uma dívida, mas também fornece ao devedor um arsenal de ferramentas de defesa para garantir que a cobrança seja justa, legal e não viole seus direitos fundamentais.
Este guia completo e atualizado para 2025 irá te mostrar, passo a passo, como você pode se defender de uma ação de execução cível, explicando as estratégias e os instrumentos jurídicos disponíveis.
O Primeiro Passo: Entenda Contra o Que Você Luta
Antes de escolher sua arma de defesa, você precisa entender o “campo de batalha”. A sua estratégia de defesa dependerá fundamentalmente do tipo de documento que originou a dívida. Existem dois tipos principais:
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Título Executivo Extrajudicial: São documentos que a própria lei considera como prova de uma dívida, sem a necessidade de um processo judicial prévio para reconhecê-la. Os exemplos mais comuns são:
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Cheques, notas promissórias, duplicatas;
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Contratos de aluguel;
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Contratos de financiamento;
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Escrituras públicas assinadas pelo devedor.
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Título Executivo Judicial: É o resultado de um processo judicial que já aconteceu. Ou seja, um juiz já analisou o caso e proferiu uma sentença condenando você a pagar uma quantia.
Saber a diferença é crucial, pois a principal ferramenta de defesa muda completamente em cada cenário.
As 3 Principais Armas de Defesa na Execução Cível
Existem três formas principais de se defender em uma execução. Cada uma tem um propósito, um prazo e uma aplicação estratégica.
1. Embargos à Execução (Para Dívidas de Títulos Extrajudiciais)
Se a sua dívida vem de um contrato, cheque ou nota promissória, os Embargos à Execução são a sua principal linha de defesa.
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O que é? É uma ação autônoma, um novo processo que você move contra o credor para discutir a legalidade da dívida ou da cobrança. Nos embargos, você pode argumentar sobre tudo o que poderia discutir em um processo de conhecimento comum.
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Prazo Fatal: Você tem 15 dias úteis para apresentar os embargos, contados a partir da data em que você foi oficialmente citado no processo de execução. Perder esse prazo significa perder a principal chance de discutir amplamente a dívida.
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O que você pode alegar nos Embargos?
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Excesso de execução: O credor está cobrando um valor maior do que o devido (juros abusivos, taxas indevidas).
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Pagamento da dívida: Você já quitou o débito total ou parcialmente.
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Prescrição: A dívida “caducou”, ou seja, o credor perdeu o prazo legal para cobrá-la judicialmente.
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Nulidade da execução: O título é inválido, falta um requisito legal, ou a cobrança é indevida por qualquer outro motivo.
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Inexigibilidade do título: A dívida ainda não venceu ou depende de uma condição que não ocorreu.
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2. Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Para Dívidas de Sentenças Judiciais)
Se você já passou por um processo judicial e foi condenado a pagar, sua defesa na fase de execução será a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
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O que é? Diferente dos embargos, a impugnação não é um novo processo. É uma petição de defesa apresentada dentro da própria ação de execução já existente.
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Prazo: Após ser intimado para pagar a dívida em 15 dias, você terá um novo prazo de 15 dias úteis para apresentar sua impugnação, independentemente de ter realizado o pagamento ou garantido o juízo.
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O que você pode alegar na Impugnação? O rol de argumentos aqui é mais restrito que nos embargos, pois entende-se que a dívida já foi discutida no processo anterior. As alegações mais comuns são:
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Falta ou nulidade da citação no processo original (se ele correu à sua revelia).
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Ilegitimidade das partes.
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Inexigibilidade ou excesso de execução: Ocorre quando, após a sentença, surge um fato que modifica ou extingue a dívida (como o pagamento) ou quando o cálculo apresentado pelo credor está errado.
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Penhora incorreta ou avaliação errada do bem penhorado.
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Qualquer causa que modifique ou extinga a obrigação, como pagamento, novação, compensação ou prescrição, desde que ocorrida após a sentença.
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3. Exceção de Pré-Executividade (A Defesa Estratégica e Ágil)
A Exceção de Pré-Executividade (ou “Objeção de Pré-Executividade”) é uma criação da jurisprudência, uma ferramenta poderosa para casos específicos.
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O que é? É uma defesa simples, feita por meio de uma petição, para apontar erros graves e evidentes no processo de execução, que o próprio juiz poderia reconhecer de ofício.
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Quando usar? É ideal para alegar matérias de ordem pública que não precisam de provas complexas. Por exemplo:
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Prescrição evidente da dívida.
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Pagamento já realizado (comprovado por um recibo claro).
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Nulidade do título (por exemplo, um contrato sem a assinatura de duas testemunhas).
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Ilegitimidade flagrante (a cobrança está sendo feita contra a pessoa errada).
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Grandes Vantagens:
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Não exige garantia do juízo (você não precisa depositar o valor ou ter bens penhorados para apresentá-la).
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Pode ser apresentada a qualquer momento no processo.
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Não tem custas processuais.
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Tabela Comparativa: Qual Defesa Usar?
Característica | Embargos à Execução | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Exceção de Pré-Executividade |
Quando Usar? | Contra execução de Título Extrajudicial (contratos, cheques) | Contra execução de Título Judicial (sentença) | Contra qualquer execução, para erros graves/evidentes |
Prazo | 15 dias úteis após a citação | 15 dias úteis após o prazo para pagamento voluntário | A qualquer momento |
Precisa Garantir o Juízo? | Não para apresentar, mas pode ser necessário para suspender a execução | Não | Não |
O que Alegar? | Amplo (qualquer matéria de defesa) | Restrito (matérias posteriores à sentença ou de ordem pública) | Restrito (matérias de ordem pública, sem prova complexa) |
Como é Feita? | Ação autônoma (novo processo) | Petição no mesmo processo | Petição no mesmo processo |
Questões Cruciais na sua Defesa
A minha defesa suspende a execução e a penhora de bens?
Regra geral: não. Nem os embargos nem a impugnação suspendem automaticamente o processo. Contudo, seu advogado pode pedir o “efeito suspensivo” ao juiz. Para consegui-lo, é preciso demonstrar que seus argumentos são muito fortes e que o prosseguimento da execução pode te causar um dano grave. Geralmente, também é necessário garantir o juízo (com penhora, depósito ou fiança).
O que acontece se eu não me defender?
Se você não apresentar defesa no prazo, a execução seguirá seu curso. O processo continua com os atos de penhora online (bloqueio de contas), busca de veículos e imóveis para satisfazer a dívida. A ausência de defesa é uma concordância tácita com a cobrança e seus valores.
A Importância Vital de um Advogado Especialista
Navegar por um processo de execução cível sem a orientação de um advogado especialista é extremamente arriscado. Os prazos são curtos e fatais, e a escolha da estratégia de defesa errada pode custar todo o seu patrimônio.
Um advogado especialista irá:
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Analisar o título e a origem da dívida para encontrar nulidades.
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Escolher a ferramenta de defesa correta para o seu caso (Embargos, Impugnação ou Exceção).
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Calcular o valor correto da dívida para combater juros abusivos e excessos.
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Proteger seus bens impenhoráveis, como o bem de família, salário e poupança. [Veja: Artigo sobre Bens Impenhoráveis]
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Negociar acordos vantajosos com o credor.
Se você recebeu uma citação, o relógio está correndo. A ação mais inteligente é buscar ajuda qualificada imediatamente.
Está enfrentando uma Ação de Execução Cível? Não espere a situação se agravar -> Entre em contato conosco agora mesmo para uma análise do seu caso e descubra a melhor estratégia para proteger seus direitos e seu patrimônio.