Como se Defender de Ação de Execução Cível (2025)

Como se Defender de Ação de Execução Cível

Execução Cível  – Receber uma citação para responder a uma ação de execução cível é uma experiência que gera ansiedade e muitas dúvidas. A ideia de ter contas bloqueadas ou bens penhorados é assustadora. No entanto, o mais importante a saber é: você tem o direito de se defender.

A lei brasileira não oferece apenas caminhos para o credor cobrar uma dívida, mas também fornece ao devedor um arsenal de ferramentas de defesa para garantir que a cobrança seja justa, legal e não viole seus direitos fundamentais.

Este guia completo e atualizado para 2025 irá te mostrar, passo a passo, como você pode se defender de uma ação de execução cível, explicando as estratégias e os instrumentos jurídicos disponíveis.

O Primeiro Passo: Entenda Contra o Que Você Luta

Antes de escolher sua arma de defesa, você precisa entender o “campo de batalha”. A sua estratégia de defesa dependerá fundamentalmente do tipo de documento que originou a dívida. Existem dois tipos principais:

  1. Título Executivo Extrajudicial: São documentos que a própria lei considera como prova de uma dívida, sem a necessidade de um processo judicial prévio para reconhecê-la. Os exemplos mais comuns são:

    • Cheques, notas promissórias, duplicatas;

    • Contratos de aluguel;

    • Contratos de financiamento;

    • Escrituras públicas assinadas pelo devedor.

  2. Título Executivo Judicial: É o resultado de um processo judicial que já aconteceu. Ou seja, um juiz já analisou o caso e proferiu uma sentença condenando você a pagar uma quantia.

Saber a diferença é crucial, pois a principal ferramenta de defesa muda completamente em cada cenário.

As 3 Principais Armas de Defesa na Execução Cível

Existem três formas principais de se defender em uma execução. Cada uma tem um propósito, um prazo e uma aplicação estratégica.

1. Embargos à Execução (Para Dívidas de Títulos Extrajudiciais)

Se a sua dívida vem de um contrato, cheque ou nota promissória, os Embargos à Execução são a sua principal linha de defesa.

  • O que é? É uma ação autônoma, um novo processo que você move contra o credor para discutir a legalidade da dívida ou da cobrança. Nos embargos, você pode argumentar sobre tudo o que poderia discutir em um processo de conhecimento comum.

  • Prazo Fatal: Você tem 15 dias úteis para apresentar os embargos, contados a partir da data em que você foi oficialmente citado no processo de execução. Perder esse prazo significa perder a principal chance de discutir amplamente a dívida.

  • O que você pode alegar nos Embargos?

    • Excesso de execução: O credor está cobrando um valor maior do que o devido (juros abusivos, taxas indevidas).

    • Pagamento da dívida: Você já quitou o débito total ou parcialmente.

    • Prescrição: A dívida “caducou”, ou seja, o credor perdeu o prazo legal para cobrá-la judicialmente.

    • Nulidade da execução: O título é inválido, falta um requisito legal, ou a cobrança é indevida por qualquer outro motivo.

    • Inexigibilidade do título: A dívida ainda não venceu ou depende de uma condição que não ocorreu.

2. Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Para Dívidas de Sentenças Judiciais)

Se você já passou por um processo judicial e foi condenado a pagar, sua defesa na fase de execução será a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

  • O que é? Diferente dos embargos, a impugnação não é um novo processo. É uma petição de defesa apresentada dentro da própria ação de execução já existente.

  • Prazo: Após ser intimado para pagar a dívida em 15 dias, você terá um novo prazo de 15 dias úteis para apresentar sua impugnação, independentemente de ter realizado o pagamento ou garantido o juízo.

  • O que você pode alegar na Impugnação? O rol de argumentos aqui é mais restrito que nos embargos, pois entende-se que a dívida já foi discutida no processo anterior. As alegações mais comuns são:

    • Falta ou nulidade da citação no processo original (se ele correu à sua revelia).

    • Ilegitimidade das partes.

    • Inexigibilidade ou excesso de execução: Ocorre quando, após a sentença, surge um fato que modifica ou extingue a dívida (como o pagamento) ou quando o cálculo apresentado pelo credor está errado.

    • Penhora incorreta ou avaliação errada do bem penhorado.

    • Qualquer causa que modifique ou extinga a obrigação, como pagamento, novação, compensação ou prescrição, desde que ocorrida após a sentença.

3. Exceção de Pré-Executividade (A Defesa Estratégica e Ágil)

A Exceção de Pré-Executividade (ou “Objeção de Pré-Executividade”) é uma criação da jurisprudência, uma ferramenta poderosa para casos específicos.

  • O que é? É uma defesa simples, feita por meio de uma petição, para apontar erros graves e evidentes no processo de execução, que o próprio juiz poderia reconhecer de ofício.

  • Quando usar? É ideal para alegar matérias de ordem pública que não precisam de provas complexas. Por exemplo:

    • Prescrição evidente da dívida.

    • Pagamento já realizado (comprovado por um recibo claro).

    • Nulidade do título (por exemplo, um contrato sem a assinatura de duas testemunhas).

    • Ilegitimidade flagrante (a cobrança está sendo feita contra a pessoa errada).

  • Grandes Vantagens:

    • Não exige garantia do juízo (você não precisa depositar o valor ou ter bens penhorados para apresentá-la).

    • Pode ser apresentada a qualquer momento no processo.

    • Não tem custas processuais.

Tabela Comparativa: Qual Defesa Usar?

Característica Embargos à Execução Impugnação ao Cumprimento de Sentença Exceção de Pré-Executividade
Quando Usar? Contra execução de Título Extrajudicial (contratos, cheques) Contra execução de Título Judicial (sentença) Contra qualquer execução, para erros graves/evidentes
Prazo 15 dias úteis após a citação 15 dias úteis após o prazo para pagamento voluntário A qualquer momento
Precisa Garantir o Juízo? Não para apresentar, mas pode ser necessário para suspender a execução Não Não
O que Alegar? Amplo (qualquer matéria de defesa) Restrito (matérias posteriores à sentença ou de ordem pública) Restrito (matérias de ordem pública, sem prova complexa)
Como é Feita? Ação autônoma (novo processo) Petição no mesmo processo Petição no mesmo processo

Questões Cruciais na sua Defesa

A minha defesa suspende a execução e a penhora de bens?

Regra geral: não. Nem os embargos nem a impugnação suspendem automaticamente o processo. Contudo, seu advogado pode pedir o “efeito suspensivo” ao juiz. Para consegui-lo, é preciso demonstrar que seus argumentos são muito fortes e que o prosseguimento da execução pode te causar um dano grave. Geralmente, também é necessário garantir o juízo (com penhora, depósito ou fiança).

O que acontece se eu não me defender?

Se você não apresentar defesa no prazo, a execução seguirá seu curso. O processo continua com os atos de penhora online (bloqueio de contas), busca de veículos e imóveis para satisfazer a dívida. A ausência de defesa é uma concordância tácita com a cobrança e seus valores.

A Importância Vital de um Advogado Especialista

Navegar por um processo de execução cível sem a orientação de um advogado especialista é extremamente arriscado. Os prazos são curtos e fatais, e a escolha da estratégia de defesa errada pode custar todo o seu patrimônio.

Um advogado especialista irá:

  1. Analisar o título e a origem da dívida para encontrar nulidades.

  2. Escolher a ferramenta de defesa correta para o seu caso (Embargos, Impugnação ou Exceção).

  3. Calcular o valor correto da dívida para combater juros abusivos e excessos.

  4. Proteger seus bens impenhoráveis, como o bem de família, salário e poupança. [Veja: Artigo sobre Bens Impenhoráveis]

  5. Negociar acordos vantajosos com o credor.

Se você recebeu uma citação, o relógio está correndo. A ação mais inteligente é buscar ajuda qualificada imediatamente.

Está enfrentando uma Ação de Execução Cível? Não espere a situação se agravar -> Entre em contato conosco agora mesmo para uma análise do seu caso e descubra a melhor estratégia para proteger seus direitos e seu patrimônio.

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